Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e
Considerando o Parecer nº 17-SEI/2017-CGGM/GM/MS, de 26 de dezembro de 2017, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2017, no âmbito do PRONON, resolve:
Art. 1º Deferir o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Instituição: Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia - ABRALE.
CNPJ: 05.404.321/0001-75
Projeto: "ONCO ENSINO: Treinamento e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Área de Saúde - Fase II"
NUP: 25000.201199/2016-98
Valor aprovado: 2.077.498,00 (dois milhões, setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais)
Resumo do projeto: Promover, por meio do Ensino à Distância, a capacitação e o aperfeiçoamento multidisciplinar em oncologia a médicos e profissionais de saúde que atuam na atenção integral ao paciente com câncer na rede pública de saúde de todo o Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.