Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.317, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere o pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:

I - Associação de Deficientes Físicos de Lajeado - ADEFIL, CNPJ Nº 01.946.831/0001-13, Processo nº 25000.415552/2017-04;

II - Hospital Regional do Sul de Minas, CNPJ Nº 25.863.390/0001-54, Processo nº 25000.087981/2017-79;

III - Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas, CNPJ Nº 83.652.198/0001-15, Processo nº 25000.402159/2017-42;

IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São João do Oeste, CNPJ Nº 02.568.179/0001-03, Processo nº 25000.416105/2017-64;

V - Associação Pestalozzi de Goiânia, CNPJ Nº 01.287.416/0001-03, Processo nº 25000.404051/2017-94; e

VI - Centro Social Nossa Senhora da Penha - CENHA, CNPJ Nº 43.028.075/0001-93, Processo nº 25000.088189/2017-31.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde