Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.320, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e

Considerando o Parecer nº 200-SEI/2017-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS, de 26 de dezembro de 2017, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2017, no âmbito do PRONON, resolve:

Art. 1º Defere o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

I - Instituição: Fundação Pio XII - Hospital de Câncer de Barretos

CNPJ: 49.150.352/0001-12

Projeto: Estruturação em Tecnologia da Informação, Desenvolvimento e Implementação de Soluções para o Aprimoramento do Atendimento ao Paciente.

NUP: 25000.202764/2016-34

Valor aprovado: R$ 3.872.386,75 (três milhões, oitocentos e setenta e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos)

Resumo do projeto: Aprimorar o desenvolvimento de soluções tecnológicas e readequar o parque tecnológico da instituição através da atualização dos equipamentos que suportam a operação. Potencializar o atual sistema de informação utilizando novos recursos tecnológicos, integrar novas funcionalidades e aprimorar processos hospitalares baseando-se em informações seguras no tratamento dos pacientes. Introduzir novos métodos e aprimorar processos atuais de desenvolvimento de software.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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