Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e
Considerando o Parecer nº 200-SEI/2017-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS, de 26 de dezembro de 2017, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2017, no âmbito do PRONON, resolve:
Art. 1º Defere o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Instituição: Fundação Pio XII - Hospital de Câncer de Barretos
CNPJ: 49.150.352/0001-12
Projeto: Estruturação em Tecnologia da Informação, Desenvolvimento e Implementação de Soluções para o Aprimoramento do Atendimento ao Paciente.
NUP: 25000.202764/2016-34
Valor aprovado: R$ 3.872.386,75 (três milhões, oitocentos e setenta e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos)
Resumo do projeto: Aprimorar o desenvolvimento de soluções tecnológicas e readequar o parque tecnológico da instituição através da atualização dos equipamentos que suportam a operação. Potencializar o atual sistema de informação utilizando novos recursos tecnológicos, integrar novas funcionalidades e aprimorar processos hospitalares baseando-se em informações seguras no tratamento dos pacientes. Introduzir novos métodos e aprimorar processos atuais de desenvolvimento de software.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.