Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e
Considerando o Parecer nº 18-SEI/2017-CGGM/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2017, no âmbito do PRONON, resolve:
Art. 1º Deferir o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Instituição: Liga Norte Riograndense Contra o Câncer - LNRCC
CNPJ: 08.428.765/0001-39
Projeto: Ampliação da Assistência e Atualização do Parque Tecnológico da Liga Norte Riograndense contra o Câncer
NUP: 25000.003075/2017-20
Valor aprovado: R$ 2.266.371,83 (dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos)
Resumo do projeto: Adequar estrutura física, atualizar equipamentos e mobiliários e capacitar a equipe de colaboradores para tornar a assistência mais humanizada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.