Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção a Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e
Considerando o Parecer nº 210-SEI/2017-CGSPD/DAPES/SAS/MS, de 26 de dezembro de 2017, que julgou procedente e Favorável ao Mérito ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2017, no âmbito do PRONAS/PCD, resolve:
Art. 1º Deferir o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - Instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Patrocínio /MG.
CNPJ: 17.839.937/0001-58
Projeto: Prevenir e reabilitar
NUP: 25000.199736/2016-22
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: R$ 515.538,43 (quinhentos e quinze mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos)
Resumo do projeto: Ampliar e modernizar o atendimento à saúde de criança, adolescentes e adultos da APAE de Patrocínio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.