Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.328, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção a Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e

Considerando o Parecer nº 212-SEI/2017-CGSPD/DAPES/SAS/MS, de 26 de dezembro de 2017, que julgou procedente e Favorável ao Mérito ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2017, no âmbito do PRONAS/PCD, resolve:

Art. 1º Deferir o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

I - Instituição: Associação de Assistência Social da Santa Casa de Misericórdia de Araxá

CNPJ: 16.908.600/001-92

Projeto: Implantação de Serviço Hospitalar Especializado em Identificação Precoce de Deficiências, Prevenção e Reabilitação

NUP :25000.002022/2017-91

Prazo de execução: 24 meses

Valor aprovado: R$ 648.465,23 (seiscentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos)

Resumo do projeto: Implantar o Serviço Hospitalar Especializado em Identificação Precoce de deficiências, Prevenção e reabilitação para colaborar com a promoção, proteção e recuperação da saúde, por meio da humanização e atenção integral, em especial ao paciente crítico e ao recém-nascido.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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