Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I- Associação Canoense de Deficientes Físicos - ACADEF
CNPJ: 87.671.384/0001-52
Nome do Projeto: Qualificação e Implantação para atendimento e reabilitação.
NUP: 25000.051375/2015-53
Prazo de execução: 12 meses
Valor aprovado: R$ 470.166,20 (quatrocentos e setenta mil, cento e sessenta e seis reais e vinte centavos).
Resumo do projeto: Melhor qualificação dos serviços prestados pela entidade, aumentando a capacidade de atendimento através da aquisição de equipamentos e contratação de profissionais. Visa-se melhor assistir a demanda já atendida e aumentar a capacidade para atender mais 30% de pacientes nas áreas de atendimento que o Centro de Reabilitação pode atuar.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria SE/MS nº 1.178, de 20 de dezembro de 2016, publicada no DOU de 21 de dezembro de 2016, seção 1, página 92.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.