Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:
I - Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho, CNPJ Nº 62.327.663/0001-72, processo nº 25000.413813/2017-43;
II - Associação de Pais e Amigos e Excepcionais de Tapiratiba, CNPJ Nº 54.140.736/0001-94, processo nº 25000.026366/2016-13;
III - Fundação Banco de Olhos de Goiás, CNPJ Nº 02.600.740/0001-94, processo nº 25000.402572/2017-15;
IV - Sociedade Hospitalar São José - Hospital São José, CNPJ Nº 87.277.000/0001-11, processo nº 25000.405448/2017-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.