Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:
I - Fundação Agripino Lima, CNPJ Nº 57.320.848/0003-87, processo nº 25000.091242/2017-81;
II - Irmandade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza, CNPJ Nº 07.273.592/0001-64, processo nº 25000.417743/2017-01;
III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cachoeira do Sul, CNPJ Nº 87.531.521/0001-53, processo nº 25000.405446/2017-12;
IV - Liga Paranaense de Combate ao Câncer, CNPJ Nº 76.591.049/0001-28, processo nº 25000.405095/2017-31;
V - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Pouso Alto/MG, CNPJ Nº 01.526.983/0001-67, processo nº 25000.417459/2017-26;
VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pimenta - MG, CNPJ Nº 64.477.110/0001-21, processo nº 25000.418183/2017-01;
VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Taiobeiras/MG, CNPJ Nº 02.386.061/0001-64, processo nº 25000.091990/2017-64;
VIII - Obra Social Dona MECA, CNPJ Nº 04.524.568/0001- 62, processo nº 25000.098397/2017-49;
IX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Quitandinha, CNPJ Nº 02.049.944/0001-89, processo nº 25000.417804/2017-21;
X - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Garopaba, CNPJ Nº 79.679.940/0001-09, processo nº 25000.072979/2017-03;
XI - Associação Saúde da Família, CNPJ Nº 68.311.216/0001-01, processo nº 25000.413517/2017-42;
XII - Associação PESTALOZZI de Teixeira de Freitas/BA, CNPJ Nº 16.237.695/0001-60, processo nº 25000.096050/2017-61.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.