Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:
I - Santa Casa de Misericórdia de São Joaquim da Barra, CNPJ Nº 59.849.182/0001-12, processo nº 25000.088337/2017-18;
II - Fundação Beneficente Rio Doce, CNPJ Nº 27.836.329/0001-43, processo nº 25000.088320/2017-61;
III - Fundação Social Rural de Colatina, CNPJ Nº 27.502.715/0001-07, processo nº 25000.092025/2017-17.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.