Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:
I -Hospital Psiquiátrico Espírita Mahatma Gandhi, CNPJ Nº 47.078.019/0001-14, processo nº 25000.413781/2017-86;
II -Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho, CNPJ Nº 92.736.040/0009-71, processo nº 25000.401825/2017-25;
III -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jarapaíba, CNPJ Nº 04.014.664/0001-60, processo nº 25000.416517/2017-02;
IV -Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - Rede Assistencial de Supervisão Técnica de Saúde Butantã, CNPJ Nº 61.699.567/0069-80, processo nº 25000.417929/2017-51;
V -Grupo de Apoio aos Portadores de Câncer de Cachoeiro de Itapemirim , CNPJ Nº 05.456.275/0001-58, processo nº 25000.416694/2017-81;
VI -Associação Lar Francisco de Assis, CNPJ Nº 51.892.016/0001-97, processo nº 25000.091985/2017-51;
VII -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Ludgero, CNPJ Nº 03.323.702/0001-02, processo nº 25000.088249/2017-16;
VIII -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Parauapebas, CNPJ Nº 01.454.464/0001-30, processo nº 25000.416877/2017-04;
IX -Associação Pró-Excepcionais Kodomo-no-Sono, CNPJ Nº 60.927.530/0001-01, processo nº 25000.094900/2017-97;
X -Hospital São Luiz Gonzaga, CNPJ Nº 62.779.145/0002-70, processo nº 25000.415265/2017-96;
XI -Associação Pelotense de Assistência e Cultura - APAC, CNPJ Nº 92.238.914/0001-03, processo nº 25000.417908/2017-36;
XII -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga, CNPJ Nº 20.951.190/0001-30, processo nº 25000.484206/2017-68;
XIII -Fundação Leonor de Barros Camargo, CNPJ Nº 60.499.365/0002-15, processo nº 25000.096038/2017-57;
XIV -Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda, CNPJ Nº 51.820.785/0001-80, processo nº 25000.412940/2017-25;
XV -Associação Beneficente Bom Samaritano, CNPJ Nº 25.112.574/0001-82, processo nº 25000.418236/2017-86;
XVI -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bocaina de Minas, CNPJ Nº 05.401.909/0001-75, processo nº 25000.416791/2017-73;
XVII -Sociedade Beneficiente São Camilo, CNPJ Nº 60.975.737/0035-09, processo nº 25000.402848/2017-57;
XVIII -AMAR - Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Rio Grande, CNPJ Nº 92.002.245/0001-76, processo nº 25000.405490/2017-14;
XIX -Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Campos Novos, CNPJ Nº 83.516.682/0001-17, processo nº 25000.416464/2017-11;
XX -Hospital Geriátrico e de Convalescentes Dom Pedro II, CNPJ Nº 62.779.145/0004-32, processo nº 25000.415409/2017-12;
XXI -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapetinga, CNPJ Nº 14.392.781/0001-11, processo nº 25000.418045/2017-14;
XXII -Escola Especial Professor Alfredo Dub, CNPJ Nº 87.393.229/0001-11, processo nº 25000.417047/2017-96;
XXIII -Centro de Atenção Integrado a Saúde Mental, CNPJ Nº 62.779.145/0009-47, processo nº 25000.415329/2017-59;
XXIV -Associação Cristã de Moços do Rio Grande do Sul, CNPJ Nº 92.863.000/0001-33, processo nº 25000.417177/2017-29;
XXV -Associação Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Montenegro, CNPJ Nº 91.365.718/0001-37, processo nº 25000.415671/2017-59;
XXVI -Instituto de Tecnologia Social Handsfree, CNPJ Nº 22.912.524/0001-91, processo nº 25000.417648/2017-07;
XXVII -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de João Monlevade, CNPJ Nº 19.155.282/0001-24, processo nº 25000.418116/2017-89;
XXVIII -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Jorge d'Oeste, CNPJ Nº 78.687.332/0001-83, processo nº 25000.418159/2017-64;
XXIX -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa Santa, CNPJ Nº 17.395.815/0001-10, processo nº 25000.413526/2017-33;
XXX -Sociedade Pestalozzi de Fundão, CNPJ Nº 32.404.030/0001-50, processo nº 25000.117245/2016-71;
XXXI -Pró-Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, CNPJ Nº 24.232.886/0140-86, processo nº 25000.088053/2014-89;
XXXII -Associação Congregação de Santa Catarina, CNPJ Nº 60.922.168/0026-34, processo nº 25000.401556/2017-05;
XXXIII -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Minaçu GO, CNPJ Nº 33.330.820/0001-09, processo nº 25000.403818/2017-68;
XXXIV -Associação de Auxílio ao Deficiente Físico, CNPJ Nº 20.920.252/0001-46, processo nº 25000.418147/2017-30;
XXXV -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira, CNPJ Nº 44.759.074/0001-81, processo nº 25000.402584/2017-31;
XXXVI -Instituto Paulista de Saúde para Alta Complexidade - IPSPAC, CNPJ Nº 22.536.235/0001-35, processo nº 25000.417919/2017-16;
XXXVII -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Mariana, CNPJ Nº 75.390.427/0001-42, processo nº 25000.403126/2017-10.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.