Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 58, DE 24 DE JANEIRO DE 2018

Indefere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Indefere o pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:

I -Núcleo Regional de Barbacena de Voluntários de Prevenção e Combate ao Câncer do Hospital Mário Penna, CNPJ Nº 04.715.715/0001-81, processo nº 25000.017275/2016-89;

II -Associação Beneficente Amigas da Mama do Litoral, CNPJ Nº 10.554.893/0001-70, processo nº 25000.120081/2016-60;

III -Sociedade Porvir Científico, CNPJ Nº 92.741.990/0001-37, processo nº 25000.416787/2017-13;

IV -Associação de Apoio a Pessoa com Câncer de Castelo - APEC, CNPJ Nº 04.808.715/0001-26, processo nº 25000.416864/2017- 27;

V -Associação Socorro Imediato a Pessoas com Câncer, CNPJ Nº 08.762.248/0001-00, processo nº 25000.418089/2017-44;

VI -Fundação Leonor de Barros Camargo, CNPJ Nº 60.499.365/0002-15, processo nº 25000.096038/2017-57;

VII -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Osório/ RS, CNPJ Nº 88.881.198/0001-00, processo nº 25000.113550/2016- 94;

VIII -Associação de Prevenção do Câncer na Mulher - ASPRECAM, CNPJ Nº 21.037.189/0001-67, processo nº 25000.416549/2017-08;

IX -Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos, CNPJ Nº 33.816.794/0001-15, processo nº 25000.113153/2016-12;

X -Associação Vivo Feliz, CNPJ Nº 09.079.214/0001-70, processo nº 25000.417368/2017-91;

XI -Instituto Peito Aberto, CNPJ Nº 21.875.101/0001-86, processo nº 25000.016090/2016-57;

XII -Associação Paraibana de Combate ao Câncer Infanto Juvenil Donos do Amanhã, CNPJ Nº 07.408.047/0001-38, processo nº 25000.016671/2016-99;

XIII -Sociedade Beneficente São Camilo, CNPJ Nº 60.975.737/0054-63, processo nº 25000.017174/2016-16;

XIV -Associação de Apoio à Criança com Câncer, CNPJ Nº 54.963.061/0001-83, processo nº 25000.417889/2017-48;

XV -Grupo de Apoio à Criança com Câncer - GACC, CNPJ Nº 41.007.923/0001-52, processo nº 25000.014592/2016-43;

XVI -Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ Nº 08.560.973/0001-97, processo nº 25000.160425/2015- 92;

XVII -Fundação de Apoio Cientifico e Tecnológico do Tocantins, CNPJ Nº 06.343.763/0001-11, processo nº 25000.119078/2016- 01;

XVIII -Associação Piauiense de Valorização da Vida, CNPJ Nº 07.167.834/0001-35, processo nº 25000.151819/2014-79;

XIX -I.N.C.L.U.I.R - Instituto Nacional de Cultura, Lazer, União, Inclusão, Reeducacional Wilson Ferreira Gomes, CNPJ Nº 13.397.453/0001-45, processo nº 25000.018974/2016-46;

XX -Associação de Voluntários de Apoio e Assistência à Criança e Ao Adolescente - Avos, CNPJ Nº 81.840.340/0001-22, processo nº 25000.017169/2016-03;

XXI -Lar Esperança e Vida Mateus Loureiro Ticle, CNPJ Nº 05.333.515/0001-27, processo nº 25000.415321/2017-92;

XXII -Fundação de Apoio à Cultura, Ensino, Pesquisa e Extensão de Alfenas, CNPJ Nº 25.657.149/0001-79, processo nº 25000.417160/2017-71;

XXIII -Associação das Damas de Caridade, CNPJ Nº 89.124.630/0001-81, processo nº 25000.016186/2016-15; e

XXIV -Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande, CNPJ Nº 94.862.265/0001-42, processo nº 25000.415651/2017-88.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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