Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indefere o pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:
I -Núcleo Regional de Barbacena de Voluntários de Prevenção e Combate ao Câncer do Hospital Mário Penna, CNPJ Nº 04.715.715/0001-81, processo nº 25000.017275/2016-89;
II -Associação Beneficente Amigas da Mama do Litoral, CNPJ Nº 10.554.893/0001-70, processo nº 25000.120081/2016-60;
III -Sociedade Porvir Científico, CNPJ Nº 92.741.990/0001-37, processo nº 25000.416787/2017-13;
IV -Associação de Apoio a Pessoa com Câncer de Castelo - APEC, CNPJ Nº 04.808.715/0001-26, processo nº 25000.416864/2017- 27;
V -Associação Socorro Imediato a Pessoas com Câncer, CNPJ Nº 08.762.248/0001-00, processo nº 25000.418089/2017-44;
VI -Fundação Leonor de Barros Camargo, CNPJ Nº 60.499.365/0002-15, processo nº 25000.096038/2017-57;
VII -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Osório/ RS, CNPJ Nº 88.881.198/0001-00, processo nº 25000.113550/2016- 94;
VIII -Associação de Prevenção do Câncer na Mulher - ASPRECAM, CNPJ Nº 21.037.189/0001-67, processo nº 25000.416549/2017-08;
IX -Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos, CNPJ Nº 33.816.794/0001-15, processo nº 25000.113153/2016-12;
X -Associação Vivo Feliz, CNPJ Nº 09.079.214/0001-70, processo nº 25000.417368/2017-91;
XI -Instituto Peito Aberto, CNPJ Nº 21.875.101/0001-86, processo nº 25000.016090/2016-57;
XII -Associação Paraibana de Combate ao Câncer Infanto Juvenil Donos do Amanhã, CNPJ Nº 07.408.047/0001-38, processo nº 25000.016671/2016-99;
XIII -Sociedade Beneficente São Camilo, CNPJ Nº 60.975.737/0054-63, processo nº 25000.017174/2016-16;
XIV -Associação de Apoio à Criança com Câncer, CNPJ Nº 54.963.061/0001-83, processo nº 25000.417889/2017-48;
XV -Grupo de Apoio à Criança com Câncer - GACC, CNPJ Nº 41.007.923/0001-52, processo nº 25000.014592/2016-43;
XVI -Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ Nº 08.560.973/0001-97, processo nº 25000.160425/2015- 92;
XVII -Fundação de Apoio Cientifico e Tecnológico do Tocantins, CNPJ Nº 06.343.763/0001-11, processo nº 25000.119078/2016- 01;
XVIII -Associação Piauiense de Valorização da Vida, CNPJ Nº 07.167.834/0001-35, processo nº 25000.151819/2014-79;
XIX -I.N.C.L.U.I.R - Instituto Nacional de Cultura, Lazer, União, Inclusão, Reeducacional Wilson Ferreira Gomes, CNPJ Nº 13.397.453/0001-45, processo nº 25000.018974/2016-46;
XX -Associação de Voluntários de Apoio e Assistência à Criança e Ao Adolescente - Avos, CNPJ Nº 81.840.340/0001-22, processo nº 25000.017169/2016-03;
XXI -Lar Esperança e Vida Mateus Loureiro Ticle, CNPJ Nº 05.333.515/0001-27, processo nº 25000.415321/2017-92;
XXII -Fundação de Apoio à Cultura, Ensino, Pesquisa e Extensão de Alfenas, CNPJ Nº 25.657.149/0001-79, processo nº 25000.417160/2017-71;
XXIII -Associação das Damas de Caridade, CNPJ Nº 89.124.630/0001-81, processo nº 25000.016186/2016-15; e
XXIV -Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande, CNPJ Nº 94.862.265/0001-42, processo nº 25000.415651/2017-88.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.