Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 166, DE 1º DE MARÇO DE 2018

Indefere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:

I - Liga Feminina de Combate ao Câncer de Cruz Alta - RS, CNPJ Nº 04.432.750/0001/93, processo nº 25000.120428/2016- 74;

II - Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, CNPJ Nº 50.944.198/0001-30, processo nº 25000.417028/2017-60;

III - Grupo de Apoio à Criança com Câncer de Ribeirão Preto - GACC, CNPJ Nº 60.253.473/0001-22, processo nº 25000.120718/2016-18;

IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Muriaé/MG, CNPJ Nº 18.990.499/0001-97, processo nº 25000.417416/2017-41;

V - Instituto Paulista de Saúde para Alta Complexidade - IPSPAC, CNPJ Nº 22.536.235/0001-35, processo nº 25000.417909/2017-81;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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