Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:
I - Liga Feminina de Combate ao Câncer de Cruz Alta - RS, CNPJ Nº 04.432.750/0001/93, processo nº 25000.120428/2016- 74;
II - Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, CNPJ Nº 50.944.198/0001-30, processo nº 25000.417028/2017-60;
III - Grupo de Apoio à Criança com Câncer de Ribeirão Preto - GACC, CNPJ Nº 60.253.473/0001-22, processo nº 25000.120718/2016-18;
IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Muriaé/MG, CNPJ Nº 18.990.499/0001-97, processo nº 25000.417416/2017-41;
V - Instituto Paulista de Saúde para Alta Complexidade - IPSPAC, CNPJ Nº 22.536.235/0001-35, processo nº 25000.417909/2017-81;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.