Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:
I - Sociedade Beneficente São Camilo - Fortaleza, CNPJ Nº 60.975.737/0035-09, processo nº 25000.016067/2016-62;
II - Santa Casa de Misericórdia de Sobral, CNPJ Nº 07.818.313/0001-09, processo nº 25000.402006/2017-03;
III - Santa Casa de Caridade de Uruguaiana/RS, CNPJ Nº 98.416.225/0001-28, processo nº 25000.088265/2017-17;
IV - Hospital Imaculada Conceição, CNPJ Nº 16.881.161/0001-71, processo nº 25000.416884/2017-06;
Art. 2º Tornar sem efeito o inciso XVII, do art. 1º, da Portaria nº 46/SE/MS, de 18 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 19 de janeiro de 2018, Seção 1, página 58.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.