Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 168, DE 1º DE MARÇO DE 2018

Indefere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de credenciamento para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) das instituições abaixo relacionadas:

I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Major Vieira, CNPJ Nº 83.786.780/0001-74, processo nº 25000.417774/2017-53;

II - Sociedade Porvir Científico, CNPJ Nº 92.741.990/0001-37, processo nº 25000.416805/2017-59;

III - Instituto de Pesquisas e Apoio ao Desenvolvimento Social, CNPJ Nº 03.990.732/0001-64, processo nº 25000.096007/2017-04;

IV - Associação de Apoio à Pessoa com Câncer de Castelo, CNPJ Nº 04.808.715/0001-26, processo nº 25000.418258/2017-46;

V - Associação Beneficente Bom Samaritano, CNPJ Nº 25.112.574/0001-82, processo nº 25000.418246/2017-11;

VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arinos, CNPJ Nº 20.638.052/0001-03, processo nº 25000.096374/2017-08;

VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itajaí, CNPJ Nº 84.306.869/0001-59, processo nº 25000.418215/2017- 61;

VIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salinas, CNPJ Nº 01.704.961/0001-40, processo nº 25000.417952/2017-46;

IX - Instituto Superação, CNPJ Nº 10.547.258/0001-66, processo nº 25000.032874/2015-41;

X - Associação Piauiense de Valorização da Vida - APVV, CNPJ Nº 07.167.834/0001-35, processo nº 25000.164855/2014-01;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde