Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 169, DE 1º DE MARÇO DE 2018

Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:

I -Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim, CNPJ Nº 66.518.267/0001-83, processo nº 25000.417626/2017-39;

II - Associação Hospitalar Lenor Vargas Ferreira, CNPJ Nº 02.122.913/0001-06, processo nº 25000.416662/2017-85;

III - Associação dos Lesados Medulares do RS - LEME, CNPJ Nº 05.548.074/0001-80, processo nº 25000.417338/2017-84;

IV - Associação Pestalozzi de Atílio Vivacqua, CNPJ Nº 36.403.574/0001-58, processo nº 25000.484523/2017-84;

V - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paranaguá, CNPJ Nº 79.628.277/0001-13, processo nº 25000.085652/2017-93;

VI - Associação dos Deficientes Visuais do Paraná, CNPJ Nº 75.014.324/0001-88, processo nº 25000.089482/2017-16;

VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçador, CNPJ Nº 82.800.103/0001-09, processo nº 25000.413799/2017-88;

VIII - Lar da Caridade, CNPJ Nº 25.440.835/0001-93, processo nº 25000.095518/2017-66.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde