Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON); considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e onsiderando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento,prestação de contas e avaliação de resultados deprojetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Deferir o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
INTERESSADO: Instituto do Câncer de Londrina.
CNPJ: 78.633.088/0001-76
PROJETO CEDENTE: "O Fator Humano na Busca pela Excelência" - SIPAR 25000.001803/2017-69;
PROJETO A SER BENEFICIADO: "Um novo olhar para a Oncologia" - SIPAR 25000.001792/2017-17;
VALOR A SER REMANEJADO: R$ 3.541.234,67 (três milhões, quinhentos e quarenta e um mil e duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.