Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), da instituição abaixo relacionada:
I - Grupo de Apoio aos Portadores de Câncer , CNPJ Nº 05.456.275/0001-58, processo nº 25000.007879/2018-89.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.