Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Deferir o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
INTERESSADO: Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer.
CNPJ: 40.226.946/0001-95
PROJETO CEDENTE: "Programa Nacional de Educação em Radioterapia " - NUP 25000.000824/2017-67
PROJETO A SER BENEFICIADO: "Prevenção do Câncer nas práticas de saúde pública e de Atenção Básica à saúde - Capacitação Nacional para Profissionais de Saúde" - NUP 25000.000829/2017-90
VALOR A SER REMANEJADO: R$ 462.799,51 (quatrocentos e sessenta e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.