Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 249, DE 23 DE MARÇO DE 2018

Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:

Art. 1º Deferir o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

INTERESSADO: União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer - UOPECCAN. CNPJ: 81.270.548/0001-53

PROJETO CEDENTE: "Projeto II - Aquisição de Equipamentos de Radioterapia para o Hospital do Câncer de Cascavel" - 25000.001147/2017-02.

PROJETOS A SEREM BENEFICIADOS:

¸- "Projeto I - Aquisição de Medicamentos de Radioterapia para o Hospital do Câncer de Cascavel" - NUP nº 25000.001117/2017-98; e

¸- "Aquisição de Sistema IT-Médico para o Hospital do Câncer de Cascavel - Uopeccan"- NUP nº 25000.001167/2017-75.

VALOR A SER REMANEJADO:

R$ 2.219.655,55 (dois milhões, duzentos e dezenove mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) ao projeto NUP nº 25000.001117/2017-98; e.

R$ 73.405,00 (setenta e três mil, quatrocentos e cinco reais) ao projeto NUP nº 25000.001167/2017-75.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

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