Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Deferir o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
INTERESSADO: União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer - UOPECCAN. CNPJ: 81.270.548/0001-53
PROJETO CEDENTE: "Projeto II - Aquisição de Equipamentos de Radioterapia para o Hospital do Câncer de Cascavel" - 25000.001147/2017-02.
PROJETOS A SEREM BENEFICIADOS:
¸- "Projeto I - Aquisição de Medicamentos de Radioterapia para o Hospital do Câncer de Cascavel" - NUP nº 25000.001117/2017-98; e
¸- "Aquisição de Sistema IT-Médico para o Hospital do Câncer de Cascavel - Uopeccan"- NUP nº 25000.001167/2017-75.
VALOR A SER REMANEJADO:
R$ 2.219.655,55 (dois milhões, duzentos e dezenove mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) ao projeto NUP nº 25000.001117/2017-98; e.
R$ 73.405,00 (setenta e três mil, quatrocentos e cinco reais) ao projeto NUP nº 25000.001167/2017-75.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.