Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
Instituição: Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural
CNPJ: 08.745.680/0001-84
Nome do Projeto: Cor e Ritmo - Arte Inclusão
NUP: 25000.179396/2016-13
Prazo de execução: 12 meses
Valor readequado: R$ 759.608,80 (setecentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e oito reais e oitenta centavos).
Resumo do projeto: Utilizar a Arte e a Música como estímulo à ampliação e/ou manutenção das capacidades funcionais das pessoas com deficiência intelectual, incluir socialmente e integrar pessoas com e sem deficiência, promovendo a saúde.
Art. 2º Revogar a Portaria GAB/SE nº 1.289, de 20/12/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.