Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
Instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Poços de Caldas
CNPJ: 18.629.410/0001-61
Nome do Projeto: Ampliação de Oficinas Terapêuticas da APAE de Poços de Caldas
NUP: 25000.002669/2017-13
Prazo de execução: 15 meses
Valor readequado: R$ 624.665,30 (seiscentos e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos).
Resumo do projeto: Promover e qualificar a assistência prestada à pessoa com deficiência da APAE Poços de Caldas, por meio de oficinas terapêuticas com foco em arte e cultura.
Art. 2º Revoga o inciso XV, da Portaria GAB/SE nº 1.241, de 30 de novembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.