Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
Instituição: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro - Hospital Pequeno Príncipe
CNPJ: 76.591.569/0002-11
Nome do Projeto: Reabilitar e Incluir
NUP: 25000.179352/2016-93
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais).
Resumo do projeto: Qualificar o processo de reabilitação de pessoas que apresentam deficiências física, auditiva, intelectual e/ou múltiplas, encaminhadas pelo Hospital Pequeno Príncipe e pelo programa APPAM (Apoio, Proteção e Assistência às Crianças e Adolescentes com Mielomeningocele).
Art. 2º Revogar o inciso XIII, da Portaria GAB/SE nº 1.241, de 30 de novembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.