Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 285, DE 2 DE ABRIL DE 2018

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

Instituição: Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu - ACENI

CNPJ: 01.476.404/0001-19

Nome do Projeto: Ampliação dos Serviços de Reabilitação da ACENI

NUP: 25000.001182/2017-13

Prazo de execução: 15 meses

Valor readequado: R$ 558.847,16 (quinhentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos).

Resumo do projeto: Ampliar as atividades da ACENI, diminuindo a lista de espera por atendimento nas especialidades de fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia, serviço social e hidroterapia para crianças, adultos e idosos com deficiência, com o objetivo de reabilitar e reinserir socialmente, promovendo aumento de sua qualidade de vida e bem-estar, e também o desenvolvimento físico, psicológico e social dos beneficiados.

Art. 2º Revoga-se o inciso XII, da Portaria GAB/SE nº 1.241, de 30 de novembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO MARCOS C. R. DE OLIVEIRA

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