Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição: Fundação Pio XII
CNPJ: 49.150.3521/0001-12
Nome do Projeto: Capacitação em Técnicas de Radioterapia para Profissionais da Área da Saúde Pública e Privada
NUP: 25000.056760/2015-97
Prazo de execução: 12 meses
Valor readequado: R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais)
Resumo do projeto: Capacitar dosimetristas, técnicos de radioterapia, tecnólogos, físicos médicos e rádio-oncologistas brasileiros preferencialmente do Sistema Público de Saúde nas técnicas de radioterapia, preparando assim os profissionais para atuarem dentro das novas soluções fornecidas pelo Ministério da Saúde (80 novos casos aceleradores lineares) proporcionando uma formação e capacitação mais adequada às constantes evoluções tecnológicas da radioterapia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.