Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Defere o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
INTERESSADO: União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer UOPECCAN - Filial de Umuarama.
CNPJ: 81.270.548/0002-34
PROJETO CEDENTE: "Aquisição de Sistema IT-Médico para o Hospital do Câncer Uopeccan filial Umuarama" - NUP 25000.001215/2017-25;
PROJETO A SER BENEFICIADO: "Aquisição de ambulância de resgate UTI" - NUP 25000.001111/2017-11;
VALOR A SER REMANEJADO: R$ 259.155,45 (duzentos e cinquenta e nove mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.