Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 343, DE 16 DE ABRIL DE 2018

Instituir o Comitê Consultivo da Biblioteca Virtual em Saúde Economia da Saúde - BVS ECOS

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º, X do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, que aprova a estrutura regimental e o quadro demostrativo dos cargos em comissão e das fuções de confiança do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Consultivo da Biblioteca Virtual em Saúde Economia da Saúde - BVS ECOS, instância colegiada, de natureza consultiva, normativa e educativa, de caráter permanente, vinculado ao Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento do Ministério da Saúde (DESID/SE/MS).

Art. 2º Compete ao Comitê Consultir da BVS ECOS:

I. apoiar e promover a gestão do fluxo da informação e conhecimento científico em economia da saúde por meio da BVS ECOS;

II. realizar trabalho cooperativo para o desenvolvimento da BVS ECOS propondo estratégias, prioridades e procedimentos de acordo com as condições locais;

III. avaliar e certificar os conteúdos das fontes de informação da BVS ECOS, estabelecer controle de qualidade e definir critérios de seleção;

IV. promover a divisão de responsabilidades de cooperação e dos recursos disponíveis entre as instituições cooperantes da BVS ECOS;

V. promover e fortalecer o trabalho cooperativo interinstitucional;

VI. discutir o plano de trabalho para desenvolvimento e manutenção da BVS ECOS; e

VII. colaborar com a mobilização de recursos financeiros para o desenvolvimento da BVS ECOS.

Art. 3º Este Comitê será composto por um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I. Ministério da Saúde;

a) Secretaria-Executiva (SE/MS):

1. Coordenação-Geral de Economia da Saúde/Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (CGES/DESID), que o coordenará;

2. Coordenação-Geral de Documentação e Informação/Subsecretaria de Assuntos Administrativos (CGDI/SAA);

b) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);

II. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

III. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

IV. Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

V. Centro Latino Americano e do Caribe de Informação em

Ciências da Saúde (BIREME/OPAS/OMS);

VI. Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

VII. Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

VIII. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA);

IX. Secretaria de Estado da Saúde do Pará (SESPA);

X. Universidade de Brasília (UnB);

XI. Universidade Federal de Goiás (UFG);

XII. Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);

XIII. Universidade Federal de Pernambuco (UFPE);

XIV. Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP);

XV. Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

§ 1º Os representantes suplentes substituirão os titulares em seus impedimentos eventuais ou permanentes.

§ 2º O Comitê Consultivo poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

§ 3º As deliberações do Comitê Consultivo da BVS Economia da Saúde serão tomadas por maioria, presente a maioria absoluta dos membros, cabendo ao coordenador a decisão final em caso de empate, e serão formalizadas por meio de atas.

§ 4º As atas serão encaminhadas à Diretoria do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento para conhecimento e, se de acordo, adoção de medidas cabíveis.

§ 5º O Comitê Consultivo reunir-se-á em plenária ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador.

Art. 4º As funções dos representantes deste Comitê Consultivo não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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