Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Instituir o Comitê Consultivo da Biblioteca Virtual em Saúde Economia da Saúde - BVS ECOS
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º, X do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, que aprova a estrutura regimental e o quadro demostrativo dos cargos em comissão e das fuções de confiança do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Consultivo da Biblioteca Virtual em Saúde Economia da Saúde - BVS ECOS, instância colegiada, de natureza consultiva, normativa e educativa, de caráter permanente, vinculado ao Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento do Ministério da Saúde (DESID/SE/MS).
Art. 2º Compete ao Comitê Consultir da BVS ECOS:
I. apoiar e promover a gestão do fluxo da informação e conhecimento científico em economia da saúde por meio da BVS ECOS;
II. realizar trabalho cooperativo para o desenvolvimento da BVS ECOS propondo estratégias, prioridades e procedimentos de acordo com as condições locais;
III. avaliar e certificar os conteúdos das fontes de informação da BVS ECOS, estabelecer controle de qualidade e definir critérios de seleção;
IV. promover a divisão de responsabilidades de cooperação e dos recursos disponíveis entre as instituições cooperantes da BVS ECOS;
V. promover e fortalecer o trabalho cooperativo interinstitucional;
VI. discutir o plano de trabalho para desenvolvimento e manutenção da BVS ECOS; e
VII. colaborar com a mobilização de recursos financeiros para o desenvolvimento da BVS ECOS.
Art. 3º Este Comitê será composto por um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I. Ministério da Saúde;
a) Secretaria-Executiva (SE/MS):
1. Coordenação-Geral de Economia da Saúde/Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (CGES/DESID), que o coordenará;
2. Coordenação-Geral de Documentação e Informação/Subsecretaria de Assuntos Administrativos (CGDI/SAA);
b) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);
II. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
III. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
IV. Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);
V. Centro Latino Americano e do Caribe de Informação em
Ciências da Saúde (BIREME/OPAS/OMS);
VI. Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
VII. Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
VIII. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA);
IX. Secretaria de Estado da Saúde do Pará (SESPA);
X. Universidade de Brasília (UnB);
XI. Universidade Federal de Goiás (UFG);
XII. Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);
XIII. Universidade Federal de Pernambuco (UFPE);
XIV. Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP);
XV. Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
§ 1º Os representantes suplentes substituirão os titulares em seus impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2º O Comitê Consultivo poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
§ 3º As deliberações do Comitê Consultivo da BVS Economia da Saúde serão tomadas por maioria, presente a maioria absoluta dos membros, cabendo ao coordenador a decisão final em caso de empate, e serão formalizadas por meio de atas.
§ 4º As atas serão encaminhadas à Diretoria do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento para conhecimento e, se de acordo, adoção de medidas cabíveis.
§ 5º O Comitê Consultivo reunir-se-á em plenária ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador.
Art. 4º As funções dos representantes deste Comitê Consultivo não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.