Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 345, DE 17 DE ABRIL DE 2018

Reprova a prestação de contas de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a necessidade de publicação do resultado da análise da prestação de contas relativas aos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e

Considerando as razões apresentadas por meio do Parecer Técnico nº 22-SEI/2017-CGFPATS/DECIT/SCTIE/MS, de 20 de setembro de 2017, aprovado pelo Despacho s/nº, de 21 de setembro de 2017 proferido pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, constante do Processo/NUP n.º 25000.159943/2014-82, que realizou a análise da prestação de contas do projeto, resolve:

Art. 1º Fica reprovada, nos termos do inciso I do §3º do art. 98 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, a prestação de contas do projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), a seguir relacionado:

I - Instituição: FAHECE - Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON

CNPJ: 86.897.113-0001-57

Projeto: Implantação de um Biobanco no CEPON

Processo/NUP: 25000.159943/2014-82

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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