Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
Instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Crucilândia
CNPJ: 02.038.204/0001-47
Nome do Projeto: Cuidar - Atenção e Assistência à Pessoa com Deficiência
SIPAR: 25000.202470/2016-11
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 703.774,61 (setecentos e três mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos).
Resumo do projeto: Ampliar os atendimentos assistenciais com a implantação de serviços multidisciplinares e a prestação dos serviços auxiliares, promovendo melhoria na qualidade de vida da pessoa com deficiência de Crucilândia.
Art. 2º Revogar o inciso XVII, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.241, de 30/11/2017
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.