Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição: Associação dos Amigos do Hospital de Clínicas do Paraná
CNPJ: 79.698.643/0001-00
Nome do Projeto: Caracterização dos Anticorpos Anti-HLA em Pacientes com Doenças Hemato-Oncológicas e Investigação do Impacto de Anticorpos Específicos Contra o Doador no Transplante de Células Tronco Hematopoiéticas.
SIPAR: 25000.001142/2017-71
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 826.127,16 (oitocentos e vinte e seis mil, cento e vinte e sete reais e dezesseis centavos).
Resumo do projeto: Caracterizar os anticorpos anti-HLA em pacientes com doenças onco-hematológicas e avaliar o impacto dos anticorpos específicos contra o doador na evolução clinica dos transplantes de células-tronco hematopoiéticas com incompatibilidades HLA.
Art. 2º Revogar o inciso XVI, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.184, de 9 de novembro de 2017, publicada no DOU nº 230, de 1º de dezembro de 2017, seção 1, páginas 112/114.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.