Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
Instituição: Centro de Referência em Pesquisas, Projetos de Intervenção e Tratamento para Crianças e Adolescentes em Situação de Sofrimento Psíquico Severo e Persistente (Conviver)
CNPJ: 19.439.965/0001-03
Nome do Projeto: Autismo - Intervenção Psicanalítica
NUP: 25000.004557/2017-05
Prazo de execução: 17 meses
Valor readequado: R$ 212.146,11 (duzentos e doze mil, cento e quarenta e seis reais e onze centavos).
Resumo do projeto: Ampliar a oferta de vagas aos jovens com autismo, psicose, neuroses graves e diversas outras deficiências inatas ou adquirida, adequando a relação de demanda reprimida, e ampliação no repertório de procedimentos e técnicas terapêuticas realizadas na instituição.
Art. 2º Revogar o inciso XIX, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.241, de 30 de novembro de 2017, publicada no DOU nº 122, de 1º de dezembro de 2017, seção 1, páginas 122/124.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.