Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição: Associação Mário Penna
CNPJ: 17.513.235/0001-80
Nome do Projeto: Ampliação e Qualificação da Assistência Oncológica do Instituto Mário Penna: Terapia Nutricional, Assistência Integral ao Portador de Câncer de Laringe e Radioterapia e Alta Tecnologia
NUP: 25000.079214/2015-24
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 1.979.880,93 (um milhão, novecentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais e noventa e três centavos).
Resumo do projeto: Ampliar e aprimorar os serviços de diagnóstico e estadiamento do câncer, tratamento cirúrgico e por meio de radioterapia, e atendimento multiprofissional ambulatorial e hospitalar.
Art. 2º Revoga-se o inciso I do art. 1º da Portaria GAB/SE nº 1.074, de 8 de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.