Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição: Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba
CNPJ: 54.384.631/0001-80
Nome do Projeto: Ampliação do Atendimento e Modernização Tecnológica do Serviço de Radioterapia
NUP: 25000.202083/2016-76
Prazo de execução: 18 meses
Valor readequado: R$ 3.350.142,66 (três milhões, trezentos e cinquenta mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos).
Resumo do projeto: A ampliação da capacidade de atendimento aos pacientes com câncer e modernização do tratamento de radioterapia pelo método de radioterapia externa tridimensional.
Art. 2º Revogar o inciso XVIII, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.184, de 9 de novembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.