Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 617, DE 18 DE JUNHO DE 2018

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências
resolve:

Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

Instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ourilândia do Norte

CNPJ: 07.261.066/0001-84

Nome do Projeto: O Direito de Sorrir

SIPAR: 25000.003734/2017-28

Prazo de execução: 24 meses

Valor readequado: R$ 409.396,83 (quatrocentos e nove mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos).

Resumo do projeto: Criar um consultório odontológico equipado e preparado para atender a demanda de tratamento à pessoa com deficiência intelectual e múltipla dando o direito de sorrir a este segmento populacional.

Art. 2º Revogar o inciso IV, do art. 1º, da Portaria SE/MS Nº 1.241, de 30 de novembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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