Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição: Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer - Hospital de Câncer de Pernambuco (HCP)
CNPJ: 10.894.988/0001-33
Nome do Projeto: Modernização do serviço de ecocardiograma do Hospital de Câncer de Pernambuco, focando na melhoria da qualidade dos exames, estadiamento e acompanhamento dos tumores de pacientes oncológicos.
NUP: 25000.200364/2016-94
Prazo de execução: 6 meses
Valor readequado: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Resumo do projeto: Modernização do serviço de ecocardiograma do Hospital de Câncer de Pernambuco, focando na melhoria da qualidade dos exames, do estadiamento e acompanhamento dos tumores dos pacientes oncológicos.
Art. 2º Revogar o inciso XXVI, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.184, de 09 de novembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.