Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição: Instituto do Câncer do Ceará
CNPJ: 07.265.515/0001-62
Nome do Projeto: Modernização do Parque Tecnológico de Radioterapia do Instituto do Câncer do Ceará.
NUP: 25000.003260/2017-14
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 4.450.280,15 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta mil, duzentos e oitenta reais e quinze centavos).
Resumo do projeto: Ampliação e qualificação do tratamento dos pacientes oncológicos através da modernização do parque tecnológico.
Art. 2º Revogar o inciso XXXIII, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.184, de 09 de novembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.