Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição: Grupo de Assistência à Criança com Câncer - GACC
CNPJ: 01.146.603/0001-69
Nome do Projeto: Implementação do Serviço de Neurocirurgia Oncológica no Hospital CTFM/GACC.
SIPAR: 25000.002028/2017-69
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 3.428.883,82 (três milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos)
Resumo do projeto: Implantação do Serviço de Neurocirurgia no Hospital Centro de Tratamento Infanto-Juvenil Fabiana Macedo de Morais - GACC, proporcionando tratamento especializado e integral aos pacientes com neoplasia de SNC atendidos pela instituição.
Art. 2º Revogar o inciso XXXI, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.184, de 9 de novembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.