Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indeferir a readequação do projeto "Substituição do Equipamento Acelerador Linear", apresentado pela Fundação Faculdade de Medicina, NUP 25000.000874/2017-44, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
Art. 2º Mantém-se aprovado o projeto nos termos do inciso XXXVIII, do art. 1º, da Portaria GAB/SE n°1.184, de 9 de novembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.