Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição: Instituto Desiderata - RJ
CNPJ: 05.919.093/0001-76
Nome do Projeto: Do diagnóstico precoce ao registro do câncer infanto-juvenil: Capacitação de profissionais de saúde e registradores de câncer na Rede SUS (RJ)
SIPAR: 25000.000005/2017-10
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 990.785,13 (novecentos e noventa mil, setecentos e oitenta e cinco reais e treze centavos)
Resumo do projeto: Capacitação de profissionais de saúde e registradores de câncer da Rede SUS.
Art. 2º Revogar o inciso VIII do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.184, de 9 de novembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.