Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição: Associação Mário Penna
CNPJ: 17.513.235/0001-80
Nome do Projeto: Ampliação da Assistência Oncológica por meio de Transplantes Alogênicos (aparentado e não aparentado)
NUP: 25000.003283/2017-29
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 4.574.933,33 (quatro milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Resumo do projeto: Ampliar e qualificar a realização de transplantes alogênicos aparentados e não aparentados
Art. 2º Revogar o inciso XXIX, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.184, de 9/11/2017
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.