Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
Instituição: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro - Hospital Pequeno Príncipe
CNPJ: 76.591.569/0001-30
Nome do Projeto: INTEGRA - atenção interdisciplinar à pessoa com deficiência
SIPAR: 25000.187328/2016-28
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 874.701,29 (oitocentos e setenta e quatro mil, setecentos e um reais e vinte e nove centavos).
Resumo do projeto: Oferta de atendimento interdisciplinar com atividades culturais, educacionais e lúdicas para pacientes com deficiências e transtornos múltiplos, mentais, intelectuais e autismo, ampliando o acesso ao diagnóstico diferencial e tratamento por meio do desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais e artísticas.
Art. 2º Revogar a Portaria SE/MS nº 1.295, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.