Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre
CNPJ: 92.815.000/0001-68
Nome do Projeto: Renovação Tecnológica para a garantia dos serviços prestados
SIPAR: 25000.002472/2017-84
Prazo de execução: 12 meses
Valor readequado: R$ 1.252.039,96 (Um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil, trinta e nove reais e noventa e seis centavos).
Resumo do projeto: Aquisição de tecnologias para a área onco-pediátrica para qualificar a assistência prestada aos pacientes.
Art. 2º Revogar a Portaria SE/MS nº 1.288, de 20 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.