Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição: Fundação de Saúde de Itaiguapy
CNPJ: 00.304.148/0001-10
Nome do Projeto: Ampliação e Qualificação da Assistência Oncológica no Hospital Ministro Costa Cavalcanti.
SIPAR: 25000.000476/2017-28
Prazo de execução: 10 meses
Valor readequado: R$ 582.384,00 (quinhentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais).
Resumo do projeto: Qualificar a Assistência a Pacientes com Câncer no HMCC.
Art. 2º Revogar o inciso XXX, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.184, de 09 de novembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.