Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 711, DE 11 DE JULHO DE 2018

Indefere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos artigos 68 e 69, do anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

Instituição: Instituto de Proteção e Assistência à Infância do Rio Grande do Norte - Hospital Infantil Varela Santiago

CNPJ: 08.337.586/0001-96

Nome do Projeto: Capacitação, Qualificação e Desenvolvimento dos Profissionais do Hospital Infantil Varela Santiago.

NUP: 25000.003501/2017-25

Art. 2º Revoga-se o inciso VII do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.184, de 09 de novembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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