Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos artigos 68 e 69, do anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Casa de Apoio à Criança com Câncer Durval Paiva
CNPJ: 01.396.800/0001-36
Nome do Projeto: Capacitação para o Diagnóstico Precoce do Câncer Infanto-Juvenil
NUP: 25000.003336/2017-10
Art. 2º Revoga-se a Portaria SE/MS nº 1.311, de 26 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.