Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição: Liga Paranaense de Combate ao Câncer - Mantenedora do Hospital Erasto Gaertner
CNPJ: 76.591.049/0001-28
Nome do Projeto: Criação do Serviço Especializado de Diagnóstico e Terapêutica
SIPAR: 25000.060528/2015-53
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 4.645.974,80 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos).
Resumo do projeto: Criar o Serviço Especializado de Diagnóstico e Terapêutica, ampliando as possibilidades de diagnóstico e tratamento do câncer e o bem estar dos pacientes do Hospital Erasto Gaertner.
Art. 2º Revogar o inciso I, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.194, de 28 de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.