Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 734, DE 19 DE JULHO DE 2018

Concessão excepcional de prazo para conclusão de execução de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências;

Considerando o Parecer n° 00319/2018/CONJURMS/CGU/AGU, de 5 de abril de 2018; e

Considerando o Parecer Técnico nº 557/2018-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS, de 13 de julho de 2018, resolve:

Art. 1º Conceder, excepcionalmente, o prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação desta Portaria, para a conclusão da execução do projeto "Aquisição de equipamento Acelerador Linear para o Hospital do Câncer - UOPECCAN de Cascavel", da União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer - UOPECCAN, NUP 25000.161294/2014-80, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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