Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concessão excepcional de prazo para conclusão de execução de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências;
Considerando o Parecer n° 00319/2018/CONJURMS/CGU/AGU, de 5 de abril de 2018; e
Considerando o Parecer Técnico nº 557/2018-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS, de 13 de julho de 2018, resolve:
Art. 1º Conceder, excepcionalmente, o prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação desta Portaria, para a conclusão da execução do projeto "Aquisição de equipamento Acelerador Linear para o Hospital do Câncer - UOPECCAN de Cascavel", da União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer - UOPECCAN, NUP 25000.161294/2014-80, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.