Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro - Hospital Pequeno Príncipe
CNPJ: 76.591.569/0001-30
Nome do Projeto: Inovação do Centro Cirúrgico
NUP: 25000.179354/2016-82
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 3.720.648,01 (três milhões, setecentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e oito reais e um centavo).
Resumo do projeto: Qualificar a realização de cirurgias e a assistência de crianças e adolescentes com câncer que são atendidas no Hospital Pequeno Príncipe.
Art. 2º Revogar o inciso XX do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.184, de 09 de novembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.