Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre
CNPJ: 92.815.000/0001-68
Nome do Projeto: Medicina Nuclear - Garantindo Acessos
SIPAR: 25000.000787/2017-97
Prazo de execução: 12 meses
Valor readequado: R$ 1.340.150,00 (um milhão, trezentos e quarenta mil e cento e cinquenta reais).
Resumo do projeto: Substituição de tecnologia de Gama Câmara para oferecer aos pacientes assistidos a garantia da qualidade dos serviços prestados e a ampliação de ações envolvendo o diagnóstico diferencial de neoplasias, fornecendo assim, maior acurácia no diagnóstico em câncer, com consequente desenvolvimento científico e tecnológico.
Art. 2º Revogar o inciso XXXIV, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.184, de 9 de novembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.