Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 780, DE 30 DE JULHO DE 2018

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:

Instituição: Santa Casa de Belo Horizonte

CNPJ: 17.209.891/0001-93

Nome do Projeto: Ampliação do Serviço de Radioterapia

SIPAR: 25000.190748/2016-91

Prazo de execução: 15 meses

Valor readequado: R$ 4.450.488,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta mil e quatrocentos e oitenta e oito reais).

Resumo do projeto: Ampliar, garantir e aprimorar a qualidade do serviço de radioterapia da Santa Casa de Belo Horizonte oferecido aos pacientes do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º Revogar o inciso XXV, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.184, de 9 de novembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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